Novo Marco Regulatório para a Ilha do Mel Prioriza Sustentabilidade
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Novo marco regulatório promove preservação e futuro sustentável para a Ilha do Mel Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN |
A Ilha do Mel, um dos mais emblemáticos destinos turísticos do Paraná, está prestes a passar por uma significativa transformação. A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou recentemente, em segunda discussão, um novo marco regulatório para a ilha, situado na Baía de Paranaguá, no litoral paranaense. Esta iniciativa, proposta pelo Governo do Estado, visa modernizar a legislação vigente, abordando aspectos como ocupação do solo, saneamento e preservação cultural, sempre com foco no desenvolvimento sustentável.
Com a nova legislação, a Ilha do Mel é oficialmente reconhecida como uma região de especial interesse ambiental e turístico. O objetivo principal é promover o uso racional dos recursos naturais, assegurar a conservação dos ecossistemas locais e incentivar o turismo ecológico, equilibrando a capacidade natural de regeneração com as atividades humanas. Todas as ações planejadas para a ilha deverão estar alinhadas às diretrizes da Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A gestão ambiental da ilha ficará a cargo do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Para centralizar a administração dos serviços públicos e facilitar o acesso da comunidade às informações e autorizações necessárias, será criada a Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM). Esta estrutura permitirá uma coordenação mais eficiente entre as áreas habitadas e as zonas de conservação ambiental, como o parque estadual e a estação ecológica.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza, destacou a importância deste marco regulatório: "A nova legislação busca garantir que o uso e a ocupação da Ilha do Mel sejam realizados de maneira ordenada e racional, limitando a ocupação dos lotes e estabelecendo critérios claros para as construções, de modo a beneficiar moradores, turistas e comerciantes."
A elaboração da lei contou com ampla participação popular, incluindo consultas públicas e audiências com comunidades locais. O superintendente-geral de Relações Institucionais, Renato Adur, enfatizou: "Buscamos um consenso através do diálogo com as comunidades tradicionais, associações de moradores e residentes, para desenvolver uma legislação que contemple a preservação das belezas naturais da ilha, áreas ambientais e parques, além de promover melhorias na urbanização e ocupação."
Entre as novas diretrizes, destaca-se a política responsável de uso do solo, que visa combater a especulação imobiliária e priorizar o interesse público e social, conforme indicado pelo Conselho Comunitário Consultivo da Ilha do Mel. O zoneamento ambiental foi redefinido, dividindo a ilha em sete áreas específicas: Estação Ecológica, Parque Estadual, Costa, Ponta oeste, Especial, Controle Ambiental e Vilas, cada uma com critérios próprios de utilização do solo.
Para as construções existentes nas áreas de vilas que não possuam licença ambiental ou não atendam às novas normas, será necessário firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequação aos novos parâmetros. Em locais com múltiplas edificações irregulares, será iniciado um processo de regularização fundiária. Além disso, a nova lei proíbe novas ocupações, parcelamento do solo ou subdivisão de lotes, exceto em casos de utilidade pública ou interesse social.
No que tange às construções futuras, a legislação estabelece que a taxa de ocupação máxima será de 50% para terrenos de até 500 m². Para áreas superiores, será permitido utilizar até 38% do excedente, mantendo o restante com vegetação nativa. A altura máxima das edificações será de 6,5 metros, permitindo áticos que respeitem esse limite e ocupem até 60% da área do primeiro pavimento. Materiais sustentáveis, como madeira de reflorestamento e painéis de fibra vegetal, serão incentivados nas novas construções.
O saneamento básico também é uma prioridade na nova legislação. Todas as edificações deverão contar com sistemas adequados de esgotamento sanitário, incluindo fossas sépticas para tratamento de efluentes. Atualmente, a ilha não possui tratamento de esgoto, mas a empresa responsável pelo saneamento em Paranaguá aguarda a licença de instalação para iniciar as obras necessárias na região.
A gestão de resíduos sólidos será reforçada, seguindo princípios de redução, reutilização e reciclagem. Resíduos de construção civil que não possam ser reaproveitados deverão ser transportados de volta ao continente para destinação adequada.
A preservação das tradições culturais da comunidade local também é contemplada na nova lei, que prevê a criação de um calendário de eventos para fomentar o turismo sustentável de base comunitária, valorizando as práticas culturais e fortalecendo a identidade local.
Para garantir a sustentabilidade e a preservação ambiental, a capacidade máxima da ilha será limitada a 11 mil pessoas, incluindo residentes e visitantes. Será instituída uma cobrança de ingresso e permanência para turistas, similar ao modelo adotado em locais como Fernando de Noronha e Jericoacoara, com recursos destinados exclusivamente a melhorias na ilha.
Paralelamente, o Governo do Paraná está investindo em infraestrutura na Ilha do Mel, com obras que incluem a construção de trapiches, passarelas, reforma do centro de visitantes e da praça de alimentação, além de novos espaços de lazer e uma nova sede para o IAT. Essas iniciativas buscam melhorar a qualidade de vida dos moradores e a experiência dos visitantes, sempre respeitando o meio ambiente.
A criação deste novo marco regulatório é resultado de um esforço conjunto entre diversas entidades governamentais, associações de moradores, comunidades tradicionais e órgãos ambientais, visando assegurar um futuro sustentável e próspero para a Ilha do Mel.
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